Este site usa cookies e tecnologias afins que nos ajudam a oferecer uma melhor experiência. Ao clicar no botão "Aceitar" ou continuar sua navegação você concorda com o uso de cookies.

Aceitar

Comportamento Organizacional

Quais são as vantagens dos cursos e treinamentos in company ?

rafael.jesus
Escrito por rafael.jesus em 28 de outubro de 2016

Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade

Os resultados e processos de sua Organização estão dentro do planejado? Os profissionais estão aptos a exercerem sãs funções? Será que todo o potencial da sua equipe está sendo utilizado? Os procedimentos estão padronizados ou cada um executa a função de forma diferente?

Quais são as vantagens dos cursos e treinamentos in company ?

incompany_imgrande

Os cursos e treinamentos In Company podem ser a solução para esses questionamentos e os os cursos in company são realizados nas dependências da contratante para um grupo de funcionários.

Assim, se o curso for ministrado dentro da organização contratante, a sala de aula necessita possuir recursos de mídia para projeção das aulas – dependendo do nº de alunos se fará necessário um microfone.

Se for externamente a necessidade será a mesma, podendo ser de responsabilidade da contratada, ou da contratante – conforme decidirem.

São muitas vantagens que levado as organizações a optarem por cursos in company cada vez mais.
Por exemplo:

• Atualização e aprimoramento das competências e habilidades profissionais da equipe (foco na equipe e não somente no indivíduo);
• Valores integrados e compartilhados por todos;
• Treinar mais profissionais pelo menor preço se comparado a cursos externos
• Sem despesas do grupo com hospedagem e passagens aéreas, como ocorre quando trata-se de cursos externos;
• Os alunos sentem mais liberdade para abordar assuntos internos da organização e suas dificuldades com o professor;
• O curso é customizado conforme a necessidade da sua organização: numero de alunos, carga horária, programa do curso.
• Desenvolvimento de planos de ação e estratégias para lidar melhor com os processos do dia a dia.

Funciona assim: V.Sª solicita uma proposta às empresas mais consolidadas do mercado, seleciona a mais vantajosa (não necessariamente o menor preço, e sim o preço mais vantajoso em relação ao que está sendo ofertado: currículo do professor, considerando sua experiência pratica e sua formação, brindes e duração do curso). Depois formaliza-se a contratação.

Quais são as vantagens dos cursos e treinamentos in company ?

Como escolher a data de realização do curso ?

As datas são escolhidas logo após nos confirmarem a contratação mediante envio de contrato assinado (ou nota de empenho no caso da Administração Pública) e a escolha da data de realização do curso respeita o interesse da organização contratante e a disponibilidade do palestrante que irá ministrar o curso.

Como Organizações Públicas podem formalizar a contratação de cursos e treinamentos In Company?

A contratação de cursos de aperfeiçoamento de Servidores Públicos na área gerencial e administrativa pode ser feita, segundo orientação do Tribunal de Contas da União, de forma direta. Segundo o texto dos Acórdãos nº 439/98, confirmado, atualmente, pelo Acórdão 412/2008, ambos do TCU, é difícil o julgamento e a avaliação do conhecimento e experiência do Professor, exclusivamente pelo menor preço.

O que de fato justifica, nesse caso, as contratações diretas são exatamente os motivos que levaram o TCU a justificar a contratação direta, ou seja, a qualificação do professor acompanhada da avaliação dos cursos já ministrados e a satisfação dos Servidores participantes demonstrada na avaliação reativa após o curso.
Disponho abaixo a fundamentação legal para contratação de cursos por dispensa ou inexigibilidade:

Dispensa de Licitação: Valores até R$ 8.000.00: Art. 24, Inc. II c/c art. 13, inc. VI todos da Lei 8666/93, conforme as Decisões do TCU nº 439/98 e 412/2008.
Inexigibilidade: Valores acima de R$ 8.000.00: Inc. do artigo 25 c/c art. 13, inc. VI da Lei 8666/93, conforme as Decisões do TCU nº 439/98 e 412/2008.

Esse texto foi útil pra você? Compartilhe essas dicas com seus amigos !

Boa sorte !
Edileuza Alves

 28 de outubro de 2016 

TAGS:

Hey,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.